Moçambique: A violência pós-eleitoral e a repressão devem parar, dizem os peritos da ONU
15 novembro 2024
- Declaração conjunta de 13 relatores especiais de direitos humanos da ONU sobre Moçambique.
GENEBRA, Suíça – Peritos em direitos humanos da ONU* exortaram hoje as autoridades de Moçambique a prevenir e a parar imediatamente a violência e a repressão de jornalistas, advogados, defensores de direitos humanos e manifestantes e a garantir que os responsáveis sejam investigados e processados.
Após as eleições de 9 de outubro de 2024 no país, relatos consistentes sugerem que a violência e as medidas repressivas usadas contra os manifestantes em protestos pacíficos, que continuaram até 7 de novembro de 2024, causaram pelo menos 30 mortes, feriram 200 pessoas e levaram à detenção de pelo menos 300.
“As violações do direito à vida, inclusive de uma criança, os assassinatos deliberados de manifestantes desarmados e o uso excessivo da força pela polícia mobilizada para dispersar protestos pacíficos em Moçambique são muito preocupantes”, afirmaram os peritos.
“Apelamos às autoridades moçambicanas para que investiguem pronta e imparcialmente todas os assassinatos ilegais”.
Várias manifestações nas últimas semanas contestaram a integridade do processo eleitoral. “As autoridades precisam de tomar medidas para acabar com a violência e garantir um ambiente no qual todos os moçambicanos, incluindo mulheres e raparigas, possam participar plena e igualmente nos processos políticos e expressar-se sem medo”, disseram os peritos.
“Os agentes de segurança pública têm o dever de respeitar e proteger aqueles que exercem o seu direito de reunião pacífica e devem permanecer neutros e imparciais durante qualquer protesto, evitar prejuízos e proteger o direito à vida, liberdade e segurança dos envolvidos”.
Os peritos afirmaram que os desaparecimentos forçados no contexto da violência eleitoral têm um impacto duradouro no tecido democrático dos Estados.
As restrições à liberdade dos meios de comunicação social também foram amplamente relatadas, incluindo ataques, intimidação e assédio de jornalistas, bem como bloqueios intermitentes de internet e serviços de rede móvel. Defensores de direitos humanos que relataram irregularidades do processo eleitoral ou que participaram em protestos foram intimidados e ameaçados.
“Instamos as autoridades moçambicanas a facilitar o acesso à informação para todos e condenamos a interrupção generalizada dos serviços de internet, que alegadamente coincidiu com as manifestações e as marchas anunciadas”, afirmaram os peritos.
Os peritos estão em diálogo com as autoridades moçambicanas sobre estas questões e estão a acompanhar de perto a situação.
*Os peritos: Gabriella Citroni (Presidente-Relatora), Grażyna Baranowska (Vice-Presidente), Aua Baldé, Ana Lorena Delgadillo Pérez and Mohammed Al-Obaidi, Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os desaparecimentos forçados ou involuntários; Irene Khan, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a promoção e protecção para a liberdade de opinião e de expressão; Gina Romero, Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de associação e de reunião pacífica; George Katrougalos, Perito Independente das Nações Unidas sobre a promoção de uma ordem democratica e equitativa mundial; Mary Lawlor, Relatora Especial das Nações Unidas para os defensores de direitos humanos; Reem Alsalem, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra mulheres e meninas; Margaret Satterthwaite, Relatora Especial das Nações Unidas para a independência dos juízes e advogados; Morris Tidball-Minz, Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; e Alice Jill Edwards, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Os Relatores Especiais fazem parte dos chamados Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os procedimentos especiais, o maior corpo de peritos independentes do sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é a designação geral dos mecanismos independentes de apuramento de factos e de controlo do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os peritos dos procedimentos especiais trabalham de forma voluntária; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e actuam a título individual.
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