Ajuda do Japão para melhorar a cadeia de frio em resposta à COVID-19
28 janeiro 2022
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Japão doa 10 incineradoras a Moçambique que vão ser distribuídas por todas as províncias do país.
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As incineradoras fazem parte de um investimento que inclui materiais e equipamentos para gestão de resíduos de vacinas e de cadeia de frio para conservação de vacinas de COVID19 , que o Governo do Japão financiou e que está a garantir directamente a qualidade dos serviços, para responder às prioridades identificadas no Plano de Resposta Nacional à COVID-19.
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O valor total do donativo monta aos 723.310 dólares americanos.
MAPUTO, Moçambique - A Dra Luísa Panguene, Directora Nacional de Assistência Médica, em representação do Ministro da Saúde de Moçambique, Prof. Dr. Armindo Tiago, testemunhou a entrega pelo Governo do Japão, através do Fundo das Nações Unidas para a (UNICEF), de 10 incineradoras, que vão ser distribuídas por todas as províncias do país.
As incineradoras fazem parte de um investimento que inclui materiais e equipamentos para gestão de resíduos de vacinas e de cadeia de frio para conservação de vacinas de COVID19 , que o Governo do Japão financiou e que está a garantir directamente a qualidade dos serviços, para responder às prioridades identificadas no Plano de Resposta Nacional à COVID-19.
O valor total do donativo monta aos 723.310 dólares americanos.
Esse apoio está incluído na assistência do Japão a países de Á frica, Caraíbas e América Latina para aquisição de materiais e equipamentos para gestão de resíduos de vacinas e de cadeia de frio para conservação de vacinas de COVID-19 e o reforço da capacidade institucional para gerir a cadeia de frio e descarte de resíduos de vacinação que foi introduzida para evitar problemas com as vacinas da COVID-19.
“Agradecemos o Governo do Japão por ter confiado ao UNICEF esta parceria, para apoiar o Governo de Moçambique no fortalecimento do processo de gestão de resíduos de vacinas e da capacidade da cadeia de frio para a conservação de vacinas COVID-19 no País” disse Maria-Luisa Fornara, Representante do UNICEF em Moçambique.
“Como um dos amigos mais próximos de Moçambique, o Governo do Japão forneceu equipamento de cadeia de frio, incluindo equipamento médico, tais como instalações de armazenamento a frio e transporte, para assegurar a vacinação contra a COVID-19, em apoio ao UNICEF e ao MISAU. Este montante é uma parte da doação que é de aproximadamente 39 milhões de dólares americanos para os países africanos, latino-americanos e das Caraíbas que sofrem o impacto da COVID-19. O Japão tem apoiado continuamente os esforços do mecanismo COVAX. Continuaremos a apoiar a luta de Moçambique contra a pandemia, bem como outros desafios”, disse Sua Excelência o Embaixador do Japão, o Sr. KIMURA Hajime.
Como país participante no COVAX Advanced Market Commitment (AMC), o Governo de Moçambique desenvolveu o Plano Nacional de Implementação de Vacinação (NVDP) contra a COVID-19 , e até Dezembro de 2021 o país tinha recebido 19.063.860 doses de vacinas de COVID19 (8.647.860 doses da COVAX, 7.996.800 da COVAX-Partilha de Custos e 2.419.200 da African Vacine Acquisition Trust (AVAT)
O pedido de apoio da COVAX Cold Chain Equipment (CCE) pelo Ministério da Saúde foi solicitado para a cobertura de 28.572 litros (estimativa da capacidade de armazenamento a 2-8ºC) que representa uma necessidade de 3 câmaras frigoríficas para as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula. O país espera receber as 3 câmaras de frio até ao mês de Fevereiro de 2022 através do mecanismo COVAX, e este processo está actualmente em processo de procura.
Sob a liderança do Governo de Moçambique, através do Ministério da Saúde (MISAU), o UNICEF apoiou na apresentação da proposta de doação e o Governo do Japão respondeu favoravelmente, no âmbito da assistência a países envolvidos incluindo Moçambique, que visará os seguintes componentes, beneficiando aproximadamente 6 milhões de pessoas:
Componente A) Provisão de equipamento de cadeia de frio:
- Aquisição e fornecimento do apoio logístico de cadeia de frio para apoiar o lançamento de vacinas COVID-19;
- Garantia de 3 instalações (armazéns regionais e armazéns provinciais) com equipamento de frio novo/funcional e que cumpram os requisitos para as vacinas COVID-19.
Componente B) Actividades de capacitação institucional:
- Reforço da capacidade do pessoal governamental, incluindo técnicos de operação e manutenção das vacinas e equipamento de cadeia do frio para a COVID-19.
- Reforço da capacidade do pessoal das instalações de saúde sobre a utilização e monitorização das vacinas CCE e COVID-19.
- Apoio no reforço da gestão pelo governo da cadeia de frio para as vacinas da COVID-19 na coordenação, na recolha e análise de dados e na formulação de políticas ou regulamentação.
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